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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 17:28
Advocacia do Senado divulga nota sobre concurso para advogado
Ainda conforme a nota, "o esclarecimento não configura, para quaisquer fins, alteração dos termos do já referido Edital, mas mera interpretação conforme ao texto constitucional".
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 15:49
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Janeiro de 2021 - 17:17
Digressões sobre o Constitucionalismo e o Neoconstitucionalismo
O texto aborda o Constitucionalismo e o neoconstitucionalismo desde o contexto histórico e jurídico apontando sua evolução e a primazia da Constituição e da garantia dos direitos fundamentais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Setembro de 2024 - 14:01
A lição de Weimar. As causas do nazismo.

Constituição alemã de Weimar completou 104 anos em 11 de agosto. A norma foi pioneira na garantia de direitos fundamentais e sociais, além de atribuir ao Estado o papel de proteger os cidadãos. No entanto, a Carta não tornou tais direitos exigíveis em juízo.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 14:12
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2019 - 17:30
OAB define novas regras para sustentação oral em julgamentos internos de embargos de declaração
Serão aceitas sustentações orais nos órgãos julgadores da Ordem somente quando houver efeitos infringentes aos embargos de declaração, pelo prazo de 5 minutos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 10 de Abril de 2014 - 10:20
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 09:46
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 11:53
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 20:27
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 18:34
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2004 - 07:02
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2015 - 15:53
Cabimento de recursos no STJ não é tema para recurso extraordinário
O caso envolve o fornecimento de água pela Sabesp. A Turma entendeu que a Justiça paulista havia decidido a questão com base na interpretação de dois decretos estaduais, e não de leis federais
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2014 - 18:30
Brasil e Itália firmam acordo para representação judicial e aperfeiçoamento profissional nos países
O memorando de entendimento permitirá que as instituições promovam a representação recíproca dos dois países em controvérsias perante tribunais, desde que os interesses sejam compatíveis e que haja solicitação da parte interessada
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2012 - 19:20
AGU assegura no STF divulgação nominal da remuneração dos servidores da Justiça Federal do Rio de Janeiro
A SGCT/AGU conseguiu afastar a sentença que garantiu a não divulgação dos salários e identificação nominal dos servidores através do STF
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2010 - 17:52
Devedor junto a autarquias e fundações públicas tem até o dia 31 para parcelar ou quitar débitos com desconto
Dívidas com autarquias e fundações poderão ser parceladas em até 180 meses
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 13:29
Procuradoria deve investigar assinatura falsa em ação no TRF
Brasília, 02/12/2004 A Procuradoria da República deve investigar as possíveis irregularidades em uma petição apresentada em agravo de instrumento ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Tocantins no Tribunal Regional Federal (TRF), em Brasília, em que foi concedida a suspensão de concurso público para juiz substituto do Tribunal de Justiça de Tocantins.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03
Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2020 - 12:21
Intersexualidade em uma Dinâmica Binária: o corpo como estrutura de biopoder em um cenário de afirmação de direitos sexuais

Durante muito tempo o conceito de “família normal” era preenchido pela figura de um homem e uma mulher e tudo o que fosse diverso dessa ideia era repelido pela sociedade e taxado com desviante e anormal. Com o passar do tempo, a figura do “hermafrodita” passou a ser estudada e deixa de ser oculta pela sociedade. Os agora chamados “indivíduos intersexo”, passam a ser submetidos a diversas cirurgias, na tentativa de adequá-los à um dos dois sexos “normais”, visando o bem estar e felicidade desses sujeitos. Porém, a maioria desses procedimentos, além de serem irreversíveis, são realizados ainda no início da infância, o que impossibilita que a vontade do principal interessado seja considerada. Tais cirurgias são demasiadamente questionadas por grande parte da população que defende que a ocorrência dessa adequação seja realizada quando este sujeito tiver plena possibilidade e autonomia de decidir sozinho algo tão importante para seu bem estar e para sua felicidade, visto que tal decisão o acompanhará pelo restante de sua vida. Portanto, o presente trabalho busca externar toda a desconstrução do binarismo sexual evidenciando toda a trajetória da população intersexual bem como a conquista de direitos dessa população, que ainda apresenta grande invisibilidade dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, utiliza-se do método historiográfico e dedutivo, bem como a revisão bibliográfica como técnica de pesquisa para melhor discorrer sobre a temática em questão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:32
O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

O objetivo do presente é analisar a fundamentalidade do direito social à moradia em um cenário de crises sociais. Como é cediço, o Texto Constitucional propiciou, na ordem jurídica nacional, uma ruptura paradigmática, sobretudo em razão do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como superprincípio e alicerce do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o desenvolvimento humano e o reconhecimento do mínimo existencial social, enquanto um patamar fundamental de direitos, passou a gozar de proeminência na hermenêutica jurídica. Neste quadrante, o artigo 6º foi responsável por alargar a conotação dos direitos sociais, reconhecendo, em sua redação, o direito social à moradia como mais uma manifestação das interfaces e das necessidades para o desenvolvimento humano. Sendo assim, o direito à moradia, como típico direito prestacional, demanda, em relação ao Estado, o implemento e desenvolvimento de políticas públicas capazes de assegurar, no plano fático-concreto, a materialização do verbete axiológico encerrado no direito social em comento. Ainda assim, a questão se apresenta como dotada de elevada problemática, sobretudo em razão de um cenário de crises sociais e comprometimento da função prestacional do Estado na concreção de tais direitos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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